Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para cinco euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20.
No caso das teleconsultas, a comparticipação da ADSE é de 14,47 euros, sendo de 3,99 euros o copagamento a cargo do beneficiário.
Entre as regras específicas, as tabelas hoje publicadas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.
Além disso, sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.
Além desta atualização de preços – com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre – a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.
O objetivo destes tetos máximos é evitar “surpresas” na faturação, como tem referido a ADSE.
O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado do regime de proteção e assistência na doença dos trabalhadores e reformados da administração pública.
A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, tendo depois sido adiada para o início de julho e novamente para 01 de setembro, tendo sido publicadas no ‘site’ da ADSE.