Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.
                    
                    Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
 - Comércio;
 - Espetáculos culturais.
 
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
 
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
 
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
 
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- Bares e discotecas
 
 
O uso da máscara é obrigatório:
- Transportes públicos;
 - Lares;
 - Hospitais;
 - Salas de espetáculos e eventos;
 - Grandes superfícies;
 - Locais interiores de permanência prolongada;