Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.
Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
-
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório:
- Transportes públicos;
- Lares;
- Hospitais;
- Salas de espetáculos e eventos;
- Grandes superfícies;
- Locais interiores de permanência prolongada;