O Município vianense foi notificado do Acórdão do TCAN, que concedeu provimento ao recurso interposto pela PróToiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAF de Braga), para que o processo cautelar seja apreciado, quanto ao seu mérito.
Sendo assim, no processo cautelar ainda não foi proferida qualquer decisão sobre o mérito da pretensão da Prótoiro. Ou seja, nem o TAF de Braga, nem o TCAN se pronunciaram até ao momento sobre a legalidade da demolição da Praça de Touros. Também não foi proferida qualquer decisão judicial de condenação do Município na reconstrução da Praça Viana.
Mais se informa que a decisão que versará sobre a legalidade dos atos impugnados será aquela que vier a ser proferida na ação principal, para a qual o Município foi citado, apenas ontem, para contestar, tendo um prazo de trinta dias para o fazer.