Em comunicado conjunto, as três entidades recordam que um em cada três condutores mortos em acidentes de viação apresentavam uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e que três em cada quatro destes condutores tinham uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l, valor já considerado crime.
“Vários estudos científicos demonstram que conduzir sob a influência do álcool causa várias perturbações, designadamente, ao nível cognitivo, ao nível do processamento de informação, da capacidade de reagir e da descoordenação motora”, alertam.
Além disso, insistem, “diminui o campo visual, provocando a chamada visão em túnel”.
“Esta perda de capacidades, bem como as alterações de comportamento que podem levar a estados de euforia e desinibição, aumentam de forma muito significativa o risco de envolvimento em acidentes rodoviários”, acrescenta a nota.
As autoridades frisam ainda que a condução sob a influência do álcool é um risco para todos, lembrando que uma taxa de álcool no sangue de 0,5 g/l duplica o risco de sofrer um acidente grave ou mortal.
A campanha “Taxa Zero ao Volante”, que vai decorrer até dia 05 de outubro, integrará ações de sensibilização da ANSR, operações de fiscalização, pela GNR e pela PSP, com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário.
As ações de sensibilização ocorrerão em simultâneo com operações de fiscalização nas portagens de Alverca (dia 01), na Maia (dia 03), junto à cadeia da Relação, no Porto (dia 04) e na Arrifana (dia 05).
Segundo o mais recente relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entre janeiro e julho foram registados 14.664 acidentes com vítimas em Portugal continental, de que resultaram 185 vítimas mortais, 1.044 feridos graves e 16.973 feridos ligeiros.
O documento diz ainda que nos primeiros sete meses do ano foram fiscalizados 65,2 milhões de veículos e que, nestas fiscalizações, foram detetadas 648,2 mil infrações (menos 12,6%), mais de metade (58,1%) das quais referentes a excesso de velocidade.
O relatório da ANSR sublinha uma diminuição nalgumas tipologias de infrações, realçando a queda de 21,5% nas relativas ao excesso de velocidade e de 13,4% nas transgressões por consumo de álcool acima do limite legal. No sentido oposto, mais do que duplicaram (+102%) as infrações pela ausência de inspeção periódica obrigatória.