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25 Out 2021

Ministério Público arquiva queixa contra desconstrução do prédio Coutinho

Pedro Xavier

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O Ministério Público (MP) determinou o arquivamento de uma queixa anónima que requeria a nulidade da desconstrução do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, de acordo com um despacho.

O despacho, datado de terça-feira, refere não ter sido “identificada” qualquer “ilegalidade ou irregularidade que determine a nulidade ou anulabilidade dos atos administrativos” da operação de desconstrução do edifício de 13 andares, construído no início da década de 70 do século passado.

O edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem a sua desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores atrasou a operação, que arrancou em setembro e que tem conclusão estimada para março de 2022, num investimento de 1,2 milhões de euros.

A denúncia anónima, remetida em 2019 à Procuradoria-Geral da República, requeria a “análise e apreciação do processo de demolição/desconstrução do edifício jardim”, alegando a sua “nulidade” e “a impossibilidade de promover a operação urbanística de demolição” por transformar “de forma objetiva os fundamentos de utilidade pública invocada para a expropriação para obras de interesse público”.

“Não existindo, pelo exposto, qualquer violação, não se verifica, nos procedimentos contratuais em análise o vício mencionado na queixa, nem identificado qualquer outro – ilegalidade ou irregularidade – que determine a nulidade ou anulabilidade dos atos administrativos neles praticados e, nessa medida, implique a intervenção do Ministério Público no quadro das suas competências, designadamente em defesa da legalidade”, refere o despacho do procurador.

O MP adianta que, “consultado o SITAF (Supremo Tribunal Administrativo), verificou-se a existência de vários processos contra a VianaPolis sobre a demolição do prédio Coutinho, sempre com base nos mesmos argumentos, com pequenas variações, e sempre com o intuito de demonstrar a alegada ilegalidade da expropriação e demolição do prédio Coutinho”.

“Quer as sentenças, quer os acórdãos das instâncias judiciais, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional, reafirmaram e reforçaram a posição unânime e bem firmada de que a expropriação, e, em suma, todo o plano de demolição/desconstrução e requalificação são legais, conformes a constituição, constituindo uma opção política e administrativa legítima”, refere o despacho.

O projeto da VianaPolis, iniciado quando António Guterres era primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local a construção do novo mercado municipal, num investimento de nove milhões de euros.

Inicialmente, o projeto da sociedade VianaPolis previa a implosão do prédio, mas a partir de 2018 a desconstrução foi a alternativa escolhida dada a complexidade da obra, em plena malha urbana, com edifícios históricos na envolvente, e por prever o aproveitamento e a reutilização dos materiais, e causar menos impacto ambiental.

A sociedade VianaPolis é detida a 60% pelos ministérios do Ambiente e das Finanças e 40% pela Câmara de Viana do Castelo.

A existência daquela sociedade tem sido consecutivamente prolongada devido ao impasse judicial, mantendo inalterado o objeto social: a desconstrução do prédio Coutinho. A sua dissolução está agora prevista para 31 de dezembro de 2021.

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