Durante uma ação de fiscalização rodoviária dirigida ao transporte de pescado fresco e moluscos bivalves, foi fiscalizado um veículo que fazia o transporte dos moluscos bivalves, com destino a um centro de depuração em Espanha, com o devido documento de transporte. No entanto, após exame e avaliação dos espécimes foi possível verificar que não possuíam a medida mínima permitida por lei para a sua captura, nomeadamente os 4 cm.
Foi identificado um homem de 57 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação, por transporte de espécies bivalves em estado imaturo, sendo esta infração punível com coima máxima de 37.500 euros. O destino dos bivalves aguardam a inspeção higiosanitária por parte do médico veterinário da DGAV.
A GNR alerta que uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.