Ao fim do dia, Marcelo Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma ao parlamento.
Na nota, o Presidente pretende que os deputados clarifiquem o conceito de “doença incurável” e também que seja reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.
É uma alteração na lei, “entre a primeira versão do diploma e a versão atual, que corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, lê-se na nota publicada.
Há pouco mais de oito meses, em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
O pedido de fiscalização preventiva do diploma tinha sido feito, em fevereiro, pelo próprio Presidente.
Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser feita uma mudar à lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvido, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.
Deste modo, só o parlamento a sair das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.