De acordo com a legislação em vigor, sempre que um contribuinte tem um valor e IMI superior a 100 euros este é automaticamente desdobrado em duas ou três prestações, consoante ultrapasse, respetivamente, os 100 euros e os 500 euros, pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Em 2021, e relativamente ao imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros.
São estes contribuintes que terão agora o mês de novembro para efetuar o pagamento da última prestação do IMI, sendo que 559.761 aproveitaram a possibilidade que existe desde 2019 e que passa por pagar a totalidade do imposto com a primeira prestação, em maio.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
A taxa incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis pelo que prédios com o mesmo VPT mas localizados em concelhos com taxas de IMI diferentes pagam um valor distinto de imposto.
Já os prédios rústicos (terrenos) pagam uma taxa de IMI de 0,8%.