O maior número de testes num dia foi registado também esta semana, na terça-feira, dia 30 de novembro, quando foram feitos cerca de 117 mil, segundo as autoridades, que sublinharam que todos estes números excluem os autotestes.
Antes desta semana, quando entraram em vigor novas regras de controlo da pandemia, com a exigência de testes para mais situações, incluindo a vacinados, o dia de maior número de testes tinha ocorrido em 21 de abril deste ano, com cerca de 98 mil.
A taxa de positividade dos 113 mil testes feitos em 02 de dezembro foi de 2,5%, segundo o comunicado divulgado hoje pela Task Force para a promoção do Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem para SARS-CoV-2 em Portugal.
Entre 30 de novembro e 02 de dezembro, fizeram-se em Portugal cerca de 300 mil testes e, em 26 de novembro, foram atingidos os 21 milhões desde março de 2020, lê-se na mesma nota.
“Em novembro realizaram-se cerca 1,5 milhões de testes de diagnóstico, com uma média diária de cerca de 50 mil testes”, revelou a ‘task force’ da testagem à covid-19.
Desde o início da pandemia, fizeram-se cerca de 15,2 milhões de testes TAAN/PCR e aproximadamente 6,4 milhões de TRAg de uso profissional (rápidos), num total de 21,6 milhões de testes.
Os testes rápidos de antigénio efetuados nas farmácias e laboratórios aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos em 19 de novembro.
O regime excecional e temporário tinha cessado em outubro, tendo em conta que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada contra a covid-19, mas o ministério decidiu reativá-lo devido à atual situação epidemiológica, com o aumento de casos de covid-19 e dos internamentos.
A medida, que abrange agora toda a população, “pretende reforçar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia covid-19 e vigora até 31 de dezembro”, refere a ‘task force’ de testagem, coordenada por Fernando Almeida, presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
No comunicado, o grupo de trabalho lembra que a reativação do regime excecional e temporário de comparticipação “visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da covid-19.
Desde 01 de dezembro que no acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passou a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, uma medida que se aplica mesmo a pessoas vacinadas contra a covid-19.