“O Governo mantém, no ano de 2022, as tarifas, rendimentos tarifários e outros valores aplicáveis em 2021 relativamente a um conjunto de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento. Introduzem-se, ainda, medidas ao nível das regras aplicáveis em matéria de geração e recuperação dos desvios de recuperação de gastos, que traduzem uma forma de ponderação mais equitativa e estável no período das concessões”, lê-se no comunicado relativo à reunião do Conselho de Ministros.
A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre os valores tarifários em vigor no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento, que informou que os mesmos podem ser consultados no ‘site’ da entidade reguladora do setor (ERSAR): http://www.ersar.pt/pt/setor/entidades-gestoras/tarifarios-entre-entidades-gestoras.
A título de exemplo, no abastecimento público, este ano, a EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres apresenta como tarifa 0,5365 euros por metro cúbico (€/m3) para concelhos como Cascais, Constância, Leiria, Loures, Odivelas, Mafra, Oeiras e Amadora; a Águas do Algarve cobra 0,4728 €/m3; e a Águas do Centro Litoral tem como tarifa 0,4953 €/m3.
De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, “os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais são sistemas de titularidade estatal, sendo a competência de aprovação das tarifas do concedente/Estado, nos termos dos diplomas aplicáveis e dos estatutos da ERSAR, na redação dada pela Lei de Orçamento do Estado para 2021”.
Segundo a tutela do Ambiente e da Ação Climática, “o diploma prevê que os desvios de recuperação de gastos dos serviços multimunicipais (desvios positivos ou negativos, entre as receitas tarifárias e os gastos dos sistemas) sejam devidamente registados e integrados nas tarifas durante a vigência das concessões”.
Como o diploma ainda se encontra “em circuito legislativo”, o mesmo tem “carácter reservado”, indicou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, para justificar a impossibilidade da sua divugação.