Recorde-se que o Regime de Incentivos inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, equipamentos de utilização coletiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas. O regime inclui ainda a atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, possibilitando ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.
De acordo com a proposta, no atual contexto da pandemia, o Município, para apoiar as famílias, ativar a economia e aumentar o emprego, disponibiliza o regime de incentivos, que “aprofunda um conjunto de instrumentos de apoio e atração tendentes à requalificação, dinamização e robustecimento de todo o tecido económico e social do concelho”.
O Regime de Incentivos aplica-se para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento. No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infraestruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projetos de investimento.
Para as atividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, vigorando o mesmo regime para equipamentos de utilização coletiva.
A pensar no setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência, entre outros apoios.
Para a regeneração urbana / operações urbanísticas em loteamentos / outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas. Está ainda prevista a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.
Como incentivo à atividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, isenção pela ocupação do espaço público com esplanadas e isenção de taxas por fixação de publicidade ou ocupação do domínio público, não comercial, associada à atividade principal dos respetivos espaços.
O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.