O Governo justificou o levantamento de algumas restrições com a situação dos internamentos tranquila apesar do aumento de infeções.
No entanto, mantêm-se esta semana e até ao dia 14 a obrigatoriedade do teletrabalho, sendo a partir dessa data recomendado.
Também as discotecas e bares no território continental, que tinham sido obrigadas a fechar a partir de 25 de dezembro, podem reabrir no dia 14, mas quem entrar vai continuar a ter de apresentar um teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública continua a ser proibido.
O controlo nas fronteiras áreas vai continuar até 09 de fevereiro, mantendo-se a obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 para todos os passageiros que cheguem a Portugal.
O alívio das medidas é sobretudo dirigido aos cidadãos que tenham recebido a dose de reforço de uma vacina contra a covid-19 há mais de 14 dias, que deixam de ser obrigados a apresentar testes negativos para o SARS-CoV-2.
Quem não tem dose de reforço continuará a ter de apresentar teste negativo para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais, bem como para ter acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.
Por sua vez, o certificado digital é obrigatório para entrar em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
As escolas reabrem hoje, tal como estava previsto, depois de uma semana suplementar em que estiveram fechadas após as férias do Natal.
Os alunos deixam de estar obrigados a isolamento quando houver um caso positivo na mesma turma e, nas próximas semanas, todos os professores, auxiliares e assistentes operacionais terão que fazer testes.
A partir de hoje deixa também de ser preciso telefonar para a linha SNS24 para obter uma declaração provisória de isolamento profilático.
Passa a ser possível emitir automaticamente uma declaração provisória de isolamento para os casos de pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira, quer para contactos de alto risco.