“Relativamente às fronteiras, vamos manter o controlo como tem sido feito até agora, continuando a ser exigido teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal e continuaremos a aplicar as sanções quer a passageiros, quer a companhias de aviação que embarquem passageiros sem teste realizado”, disse António Costa na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Também o comunicado do Conselho de Ministras precisa que se prorrogam “até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais”.
Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, ou menores de 12 anos e as tripulações.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro disse que, desde 01 de dezembro, foram fiscalizados 1.200 milhão de passageiros e 11 mil voos, que resultaram em contraordenações a cerca de 2.000 passageiros e 40 companhias áreas por não cumprimento das normas de testagem obrigatória de entrada em Portugal.
Foto: Rádio Geice/DR