Em comunicado, a associação diz ter recebido reclamações de consumidores a quem tem sido cobrado nas lojas da empresa de telecomunicações NOS um valor extra de 80 cêntimos pelo pagamento presencial das suas faturas, uma prática que a associação considera “ilegítima”.
Os consumidores, além de terem de pagar mais 80 cêntimos pelo seu serviço de telecomunicações, veem também limitado o direito de livre escolha quanto à forma de pagamento, segundo a associação.
“Esta cobrança lesa gravemente os direitos dos consumidores seus clientes e é uma violação dos princípios da universalidade e igualdade que resultam da natureza pública do serviço de telecomunicações”, refere a DECO.
A associação considera igualmente que é “uma prática abusiva”, ao forçar os consumidores a “optar contra a sua livre vontade, por outra forma de pagamento”.
“À semelhança do que já acontece neste e noutros setores, os consumidores podem ser incentivados, inclusivamente através da oferta de benefícios ou descontos, a utilizar determinados meios de pagamento (como o débito bancário), mas o direito de liberdade de escolha deve pertencer sempre ao consumidor, que não deve ser penalizado por optar por determinada forma de pagamento”, sublinha a Deco.
A associação chama a atenção para o facto de ser “particularmente gravosa para os consumidores mais vulneráveis, nomeadamente idosos com menores rendimentos ou com baixa literacia digital que preferem pagar as suas faturas de telecomunicações em loja”.
Igualmente preocupante, segundo a Deco, foi a forma como a NOS introduziu este custo extra, “sem a devida informação aos consumidores desta alteração contratual”.