Em resposta à Lusa em 09 de fevereiro, fonte oficial do Ministério da Segurança Social adiantou que, “no caso das pensões pagas pela Segurança Social, o pagamento de março será feito com as tabelas [de retenção na fonte do IRS] revistas” e “com efeitos a janeiro de 2022”.
Desta forma, quando hoje os pensionistas da Segurança Social receberem a sua pensão, esta terá os descontos do IRS com base nas novas tabelas – que foram retificadas no final de janeiro. Ao mesmo tempo, será devolvido a estes pensionistas o imposto retido a mais nos meses de janeiro e fevereiro.
A retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de se ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
No caso das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, o acerto já foi feito com o pagamento das pensões de fevereiro.
Na Segurança Social apenas agora pode ser feito este acerto pelo facto de o diploma com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para aplicar em 2022, ter sido publicado em Diário da República em 24 de janeiro, data em que as pensões de fevereiro pagas por este sistema já estavam processadas.
A nova tabela, como referiu então à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”.
As diferenças entre as tabelas iniciais e as republicadas, depois de retificadas, surgem logo nos primeiros escalões de taxas de retenção.