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Internacional

23 Mar 2022

Um terço dos refugiados ucranianos que chegam a Portugal são menores

Pedro Xavier

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Cerca de um terço dos refugiados que fugiram da guerra da Ucrânia são menores e muitos deles chegam a Portugal acompanhados por familiares, mas sem os pais, indicou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em entrevista à agência Lusa, Filipe Mimoso, inspetor do SEF que acompanha o processo de pedidos de proteção temporária a pessoas oriundas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, explicou que ainda está a ser feito “um mapeamento a nível nacional de todas as situações de menores” que têm chegado a Portugal sem os pais, mas acompanhadas por familiares, como primos, tios ou avós.

O inspetor avançou que estes casos são considerados “menores não acompanhados perante a lei”, pelo que são comunicados ao Ministério Público “para que haja uma validação por parte do tribunal do representante legal que acompanha aquele menor”.

Segundo o SEF, até terça-feira tinham sido concedidos 18.410 pedidos de proteção temporária a pessoas oriundas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, 6.594 dos quais eram menores.

Os cidadãos que fugiram da guerra pediram proteção temporária a Portugal através de uma plataforma ‘online’ criada pelo SEF (‘SEFforUkraine.sef.pt’) disponível em três línguas diferentes, não sendo necessário recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que “seja confirmada a identidade, validada a filiação e salvaguardado o superior interesse do menor”, bem como evitar situações de tráfico de crianças, sublinhou o inspetor.

Filipe Mimoso frisou que há muitos menores que estão a chegar aos balcões do SEF acompanhados pelo tio, primo ou avó.

“O inspetor do SEF que analisa aquele caso concreto conclui que não há um perigo iminente porque é acompanhado por um familiar, mas ainda assim existe a comunicação ao Ministério Público”, disse, notando que “a comprovação da filiação tem sido dificultada pelas circunstâncias da guerra porque as pessoas não conseguem sair do país com uma certidão de nascimento ou com uma autorização dos pais ou do tutor legal”, o que “tem sido um constrangimento”.

O mesmo responsável admitiu também que possa existir casos de menores “completamente sozinhos”, mas esses dados ainda estão a ser na analisados.

Nestes casos, quando os menores chegam desacompanhados, é contactada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para que tome “as medidas de proteção adicionais”, disse.

O inspetor do SEF precisou também que cerca de 60% dos pedidos de proteção temporária são feitos por mulheres e maioria tem em Portugal familiares ou amigos.

Lisboa é o distrito que regista o maior número de pedidos, cerca de seis mil, seguido dos distritos de Faro, Porto, Setúbal e Leiria.

No âmbito da proteção temporária, que tem a duração de um ano e pode ser prorrogável por dois períodos de seis meses, os cidadãos ficam com acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

Filipe Mimoso explicou que, após a inscrição na plataforma, o SEF transmite os dados a estas três entidades e “entre 24 e 36 horas” o processo fica concluído e será emitido um certificado de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.

Este estatuto é também concedido a cidadãos estrangeiros que se encontravam na Ucrânia quando a Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar.

De acordo com o SEF, mais 95% dos pedidos de proteção temporário são de ucranianos, existindo registos de outras nacionalidades, nomeadamente 48 russos, 200 indianos e 90 paquistanês.

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