No ponto 4 do comunicado datado de 28 de abril de 2022, publicado na página oficial da AFVC, pode ler-se: “Tendo essa ação sido julgada procedente pelo TAD, através de acórdão de 14 de fevereiro de 2022, decisão da qual a demandada AFVC discorda total e frontalmente, dela interpôs competente recurso para o TCAS – Tribunal Central Administrativo do Sul”.
No mesmo comunicado a direção presidida por Jorge Sárria deixa claro que se vai manter em funções “até data próxima do dia 11 de agosto de 2022”.
“Sem prejuízo de eventuais desenvolvimentos do processo judicial em curso, no caso de, por mera possibilidade processual, não vier a ser revogada pelo TCAS a decisão do TAD de 14 de fevereiro de 2022, os atuais membros dos órgãos sociais da AFVC se irão manter em funções até data próxima do dia 11 de agosto de 2022”.