Em causa está um processo em que o Estado terá sido lesado em 232.246 euros em sede de IVA.
Outra gerente da sociedade foi condenada a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, ficando a suspensão condicionada ao pagamento à Autoridade Tributária e Aduaneira da quantia de 232.246 euros.
O tribunal condenou também a sociedade na pena de 750 dias de multa, à taxa diária de sete euros, no montante global de 5.250 euros.
Declarou ainda perdida a favor do Estado a quantia de 232.246 euros e condenou os arguidos solidariamente os arguidos no respetivo pagamento ao Estado.
Os factos decorreram entre 2014 e 2016 e referem-se à importação de cerca de 80 viaturas.
Segundo o tribunal, os arguidos, para ocultarem essas aquisições, “procederam ou fizeram proceder à legalização de alguns destes veículos em território nacional, junto da Alfândega, utilizando faturas elaboradas por si ou por alguém a seu mando, emitidas em nome dos sujeitos passivos, de nacionalidade portuguesa, como se estes fossem os reais compradores intracomunitários dos mesmos, o que bem sabiam não corresponder à verdade”.
“Não obstante estas aquisições intracomunitárias estarem sujeitas a IVA, à taxa normal de 23%, os arguidos não as declararam em território nacional”, acrescenta.