FECHAR
Logo
Capa
A TOCAR Nome da música AUTOR

Nacional

06 Mai 2022

Época balnear com 585 praias de banhos com nadador-salvador este ano

Pedro Xavier

Acessibilidade

T+

T-

Contraste Contraste
Ouvir
A época balnear deste ano integra 585 praias de banhos, vigiadas por nadadores-salvadores, mais 11 do que no ano passado, esclareceu o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Em resposta a questões da Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática confirmou que este ano são 585 as praias de banhos e não 594 como anunciado pela tutela num comunicado divulgado na quinta-feira. São assim mais 11 do que em 2021 e não mais 20.

“As 654 águas balneares identificadas em 2022 disponibilizam 585 praias qualificadas como praias de banhos, que são aquelas que possuem vigilância por nadadores-salvadores”, acrescenta o gabinete do ministro Duarte Cordeiro, na resposta à Lusa.

Questionado se este ano seriam definidas em decreto-lei regras relativas ao acesso, ocupação e utilização das praias de banhos, tal como sucedeu em 2021 no âmbito da pandemia de covid-19, o Governo respondeu que “as regras que vão vigorar no acesso e permanência nas zonas balneares vão ser idênticas às que se verificam nos outros espaços ao ar livre e que obedecem às determinações atualmente em vigor”.

A orientação 003/2022 da Direção-Geral da Saúde (DGS), na versão de 28 de abril, relembra, sem se referir a situações ou espaços específicos, que a “etiqueta respiratória é uma medida complementar à higienização e desinfeção das mãos e superfícies, bem como ao uso de máscara facial”.

“A etiqueta respiratória constitui uma prática que deve ser adotada permanentemente por qualquer pessoa, devendo ser disponibilizada informação acessível sobre a sua boa prática, nomeadamente através da afixação de cartazes informativos”, lê-se no documento.

Na mesma orientação, a DGS indica que “o distanciamento físico continua a ser recomendado para as pessoas mais vulneráveis”, bem como para “pessoas não vacinadas [contra a covid-19] com o esquema vacinal completo”, por exemplo.

Segundo o Ministério do Ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) “vai continuar a disponibilizar, na aplicação InfoPraia, informação sobre o nível de ocupação das praias, mas apenas para que os utentes possam escolher as praias da sua preferência, em termos de condições, de qualidade da água e também dos seus níveis de ocupação”.

No ano passado, foi instalada uma sinalética tipo semáforo à entrada das praias, em que a cor verde indicava uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

Em 2021, devido à pandemia de covid-19, os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de ‘surf’ e desportos similares.

Ainda no ano passado, foram definidas coimas entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros, para pessoas coletivas, no caso de incumprimento das regras sanitárias.

A época balnear decorre este ano entre 01 de maio e 31 de outubro, de acordo com a portaria publicada na quinta-feira em Diário da República e assinada pelo ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, e pela ministra da Defesa Nacional, Helena Carreiras.

Últimas Noticias

Últimos Podcasts