“A portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos pelo SNS e realizados nas farmácias de oficina será prorrogada até ao final do mês de julho”, refere o Ministério da Saúde numa resposta à agência Lusa.
Na anterior portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a medida era aplicada até hoje e justificada com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.
A portaria sublinhava a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados.
Segundo a anterior portaria, o preço máximo para efeitos de comparticipação é de 10 euros.
No âmbito deste regime, os testes rápidos de antigénio à covid-19 estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Há ainda 148 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde estes testes podem ser realizados gratuitamente.