As trotinetes elétricas, com motor até 250 watts e limitadas a 25 quilómetros por hora equiparam-se a velocípedes. Neste sentido, e na ótica da organização de defesa do consumidor, quem as conduz deverá circular preferencialmente em ciclovias. Contudo, e segundo a lei atual, existe uma completa omissão sobre idade mínima ou qualquer requisito para a condução de velocípedes na via publica, em particular na estradas. O que significa que as crianças, de qualquer idade, podem andar de bicicleta ou trotinete na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, potenciando o risco de segurança rodoviária, que levanta preocupações.
Alexandre Marvão, especialista de Mobilidade da DECO PROTESTE revela que “embora não seja obrigatória uma carta de condução para conduzir uma trotinete, é importante conhecer o código da estrada e as restrições. Para além das questões de segurança, como por exemplo o uso de capacete, existem regras de comportamento e reconhecimento de sinalética que justifica a necessidade de se repensar o código da estrada na vertente dos velocípedes.”
A par das recomendações, a DECO PROTESTE criou a Carta da Mobilidade Jovem como um dos instrumentos que pretende fomentar a aprendizagem dessas mesmas regras e aumentar a segurança dos mais novos no momento de dividir as estradas com os adultos. Alexandre Marvão defende que “todas as crianças devem ter conhecimentos das regras básicas do código da estrada, para que possam utilizar os meios ativos de mobilidade em segurança desde muito novos, com inquestionáveis benefícios individuais e coletivos para o meio ambiente e saúde.