Na mira desta intensificação do controlo das obrigações de faturação, cujo anúncio foi agora publicado no Portal das Finanças, estarão situações relacionadas com a não emissão de fatura, não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos, não utilização de Programa de Faturação Certificado ou ainda a falta do Código QR nos documentos emitidos por Programas de Faturação Certificados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai intensificar a sua presença no terreno numa ação a nível nacional dirigida aos setores de comércio e de prestação de serviços a consumidores finais, visando detetar desconformidades na faturação.
Desta forma, “será reforçada junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento)”.
Este código de validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos.
A AT lembra que, embora ainda não seja obrigatório, já disponibiliza esta possibilidade desde o final de 2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.