Pretende-se, assim, apoiar a alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens.
Podem beneficiar deste reforço de apoio as unidades de exploração económica, previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 205 -B/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, que ainda não tenham sido objeto do apoio nela previsto.
Os produtores pecuários podem candidatar-se a este apoio extraordinário no Portal do IFAP ( https://www.ifap.pt/ ) a partir desta terça-feira, 13 de setembro, e até às 23:59 horas, de dia 19 de setembro.
A atribuição dos apoios compete à estrutura de coordenação e controlo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Secretária de Estado da Proteção Civil, que coordena;
b) Secretária de Estado do Orçamento;
c) Secretário de Estado da Agricultura;
d) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
e) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
O procedimento administrativo adotado continuará a permitir agilizar a rapidez de pagamentos, tendo em vista responder às necessidades prementes dos produtores.