O governante insular, reagiu deste modo à decisão do Governo da República de limitar a iluminação decorativa no Natal no período entre as 18:00 e as 24:00, de acordo com o plano de poupança de energia 2022-2023, publicado numa resolução de Conselho de Ministros.
“Como medidas com impacto imediato (na maioria, medidas de caráter temporário), destacam-se como mais frequentes as recomendações de restrições ao consumo de energia em espaços públicos, espaços comerciais ou na Administração Pública, a par das campanhas de sensibilização para a redução de consumos no setor residencial”, referiu o documento do Governo.
Nos espaços públicos é referida, por vários países, “a possibilidade de reduzir a iluminação em edifícios e monumentos públicos ou mesmo na iluminação pública, embora com reservas devido a considerações de segurança”.
“A redução da iluminação em montras e na publicidade foi apontada como medida a tomar de forma imediata”, refere o Governo. Na Administração Pública central e local, no período de inverno, deve ser desligada a iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 e a partir das 23h00 no período de verão. E, no exterior, deve ser desligada a partir da meia-noite. Relativamente às iluminações de Natal, só poderão estar ligadas entre as 18h00 e a meia noite no período de 06 de dezembro a 06 de janeiro”, lê-se na nota.
Governo da Madeira não vai limitar iluminação decorativa no Natal