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Desporto

25 Out 2022

Governo aprova lei que reforça combate à violência no desporto

Pedro Xavier

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O Governo aprovou em Conselho de Ministros, a proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, que altera a Lei n.º 39/2009.

O objetivo é dar prioridade à prevenção e ao combate à violência no Desporto, tal como definido no Programa do XXIII Governo Constitucional, que estabelece a criação dos mecanismos dissuasores da intolerância ou de discriminação e estimula o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos e de acesso público.

«A proposta de lei que reúne as medidas para a prevenção e combate à violência no desporto foi elaborada procurando ter a participação e o contributo de todos os agentes desportivos, representantes dos agentes desportivos, federações, Liga Portugal, Comité Olímpico de Portugal e ouvindo um conjunto de associações representativas de todos os setores da área do desporto para que juntos encontrássemos as medidas mais adequadas para responder ao fenómeno da violência no desporto», disse o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

«A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, que iniciou funções em 2019, tomou 1800 decisões condenatórias definitivas e foi aplicada a medida de interdição de acesso a recintos desportivos a 590 adeptos», frisou o Secretário de Estado, afirmando que «um dos grandes objetivos deste pacote legislativo é reforçar os meios da autoridade».

João Paulo Correia sublinhou que outro objetivo é o de criar medidas de força que respondam aos fenómenos que acontecem fora dos recintos desportivos. «Desde 2018 que os grandes incidentes de violência do desporto deram-se fora dos recintos desportivos», disse.

A legislação aprovada foi promovida com a constituição de um grupo de trabalho com federações de modalidades coletivas com maior incidência no número de ocorrências, a Liga Portugal e o Comité Olímpico de Portugal, tendo sido recolhidos 25 pareceres de entidades que integram o Conselho Nacional de Desporto e outras federações.

As alterações envolvem 14 grandes medidas, que simplificam os requisitos dos regulamentos de segurança para instalações desportivas não especiais, que correspondem a cerca de 90% das instalações do País.

Neste pacote, é concretizada a portaria do Gestor de Segurança, enquanto representante do promotor do espetáculo desportivo, para assumir a proteção e segurança dos espetadores. «Pode ser um colaborador, dirigente ou funcionário do clube que terá formação por parte das forças da segurança, orientada pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, de forma a que os clubes possam ter alguém com competência para gerir aquilo que é segurança do recinto desportivo do clube», explicou o Secretário de Estado.

As alterações agora aprovadas permitem igualmente que em determinadas circunstâncias passa a ser possível responsabilizar os clubes pelo comportamento dos adeptos na situação de visitantes, estando também previsto que as eventuais medidas de interdição passam a ser aplicadas a todas as modalidades e não apenas à modalidade relacionada com o ato da infração.

É dada prioridade às infrações relacionadas com racismo, xenofobia e intolerância, passando a constituir-se com contraordenação isolada e com coima agravada. «Os organizadores das competições passam a estar obrigados a incluir nos seus regulamentos sanções disciplinares associadas à prática dos atos de promoção ou incitamento ao racismo, xenofobia ou intolerância nos espetáculos desportivos», salientou.

Esta legislação avança ainda com a tipificação da promoção da violência, do racismo, da xenofobia, da intolerância ou do ódio, que permite à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto sancionar comportamentos desta natureza, e prevê que os recintos desportivos de competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado passem a ter de garantir lugares para pessoas de mobilidade reduzida nos setores visitados e visitante.

Com as alterações, o promotor dos eventos desportivos terá agora também de declarar no protocolo com os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) todos os apoios diretos e indiretos e a identificar os respetivos representantes estatutários, sendo ainda criminalizado o apoio a GOA não registados ou apoios não declarados nos protocolos com GOA. «Atualmente só existem 27 devidamente registados pelos clubes na Autoridade e essa é uma limitação que tem de ser ultrapassada», destacou João Paulo Correia.

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