Os restantes ciclistas implicados no caso que abalou o ciclismo nacional em abril sofreram suspensões iguais e pelos mesmos motivos.
A ADoP esclarece ainda que os sete ciclistas tiveram as sanções reduzidas de quatro para três anos ao abrigo do “n.º 16 do artigo 83 da Lei n.º 81/2021”, que prevê que “se o praticante admitir a violação da norma antidopagem e aceitar o período de suspensão, pode beneficiar de uma redução de um ano no período de suspensão”.
Os restantes implicados no caso e que não surgem na lista de suspensões da ADoP ainda não têm o processo concluído, uma vez que não confessaram os delitos de que são acusados, como são os casos dos ciclistas Joni Brandão e José Gonçalves, bem como os diretores e outros elementos do staff implicados.
Eis os castigos agora conhecidos dos sete ciclistas:
João Rodrigues – 4+3 anos – Passaporte Biológico e posse de método proibido)
José Neves – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)
Samuel Caldeira – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)
Rui Vinhas – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)
Ricardo Mestre – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)
Ricardo Vilela – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)
Daniel Mestre – 3 anos (posse de substância proibida e método proibido)