Estes dados foram divulgados esta segunda-feira pelo Ministério das Finanças que, em comunicado, precisa que após os 4.020.641 pagamentos de apoios já processados, a primeira fase de transferências “terminará com o processamento de mais cerca de 700 mil pagamentos, que se encontra em curso”.
Os mais de quatro milhões de pagamentos já efetuados correspondem a cerca de 85% dos apoios extraordinários previstos serem pagos pela AT.
O ministério liderado por Fernando Medina adianta também haver ainda cerca de 120 mil ordens de pagamento “que foram rejeitadas por terem IBAN inválidos no Portal das Finanças”.
Estes 120 mil agora observados são menos do que as rejeições registadas quando teve início esta operação, refere o comunicado, precisando que “até agora, já foram atualizados cerca de 2,1 milhões de IBAN no Portal das Finanças, desde início de setembro”.
A rejeição não significa que as pessoas em causa não venham a receber o apoio uma vez que, tal como já foi referido, a AT continuará “a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento ao longo dos próximos seis meses”.
Desta forma, os contribuintes que ainda não o fizeram deverão verificar e/ou atualizar o seu IBAN no cadastro do Portal das Finanças, uma funcionalidade a que podem aceder entrando em https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DCII&path=/dados/iban/alterar.
Numa nova nota informativa publicada no Portal das Finanças é explicado que a AT disponibiliza aos contribuintes, “há largos anos, a possibilidade de registarem um IBAN associado ao seu registo/NIF, que fica individualmente registado na informação cadastral do contribuinte, sendo relevante na sua relação financeira com a AT”.
É o que sucede quando, por exemplo, uma pessoa abre atividade e tem de indicar um IBAN para associar aos recibos verdes que emite.
“Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN” para receberem o reembolso do IRS, sendo este apenas utilizado para o pagamento do apoio quando o contribuinte “não tenha nenhum IBAN associado ao seu NIF ou o IBAN não se encontre no estado de ‘Confirmado’”.
Em causa está o apoio extraordinário de 125 euros a todas as pessoas residentes em território nacional, que tenham declarado rendimentos brutos anuais até 37.800, na declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS relativa a 2021 e de 50 euros por pessoa considerada dependente “identificada na declaração, independentemente dos rendimentos obtidos pelos responsáveis ‘parentais’ ou pelo próprio dependente”.
Já nos casos em que a pessoa está na condição de pensionista ou é beneficiária de prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social.