Em causa está uma portaria do Governo publicada em Diário da República que fixa em 13% o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva (FCE) da Segurança Social, um sistema de recompensa criado em 2019 para dirigentes e trabalhadores da cobrança de dívida da Segurança Social.
De acordo com a portaria, o objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto para 2021 foi fixado em 396 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 434 milhões de euros, o que se traduziu na superação do objetivo definido.
O montante de taxa de justiça cobrado em 2021 foi de cerca de 11,04 milhões de euros, pelo que aos dirigentes e trabalhadores são destinados mais de 1,4 milhões de euros, um valor superior aos quase 1,3 milhões relativos ao ano anterior.