Segundo o clausulado do acordo aprovado esta tarde, a supressão das passagens de nível determina e inclui a construção de três passagens superiores e respetivos caminhos de ligação, bem como a construção de uma passagem inferior e os inerentes caminhos de ligação.
Assim, na União de Freguesias de Carreira e Fonte Coberta vai ser construída uma passagem superior, o mesmo sucedendo na União de freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália), onde a implantação de uma passagem superior, suprirá a passagem de nível existente.
Já na freguesia da Várzea, uma das passagens de nível a encerrar terá como modo de atravessamento uma passagem superior; e a segunda passagem de nível será substituída por uma passagem inferior.
Após a construção dessas vias de acesso, as mesmas serão integradas na rede viária municipal, cabendo à Câmara Municipal a responsabilidade de inspeção, exploração, beneficiação, manutenção, sinalização e limpeza das passagens superiores e dos caminhos de ligação.
No que respeita às passagens de nível, cada uma delas será suprimida pela IP – Infraestruturas de Portugal, no momento da abertura ao tráfego da passagem desnivelada que se encontra mais próxima e cuja construção visa substituir essa mesma passagem de nível.
No caso de ser necessário, o processo de aquisição das parcelas para a execução da obra, é conduzido e desenvolvido pela IP, que também assume os custos do processo, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação amigável ou litigiosa, incluindo o pagamento dos encargos com árbitros e peritos, dos honorários e despesas com advogados, das custas judiciais e dos emolumentos de registo.
Por seu lado, o Município de Barcelos disponibiliza, a título gratuito, os terrenos que se mostrem necessários à execução das obras.
No que respeita aos procedimentos processuais, cabe à IP proceder à abertura do procedimento pré-contratual legalmente exigível, com vista à adjudicação das empreitadas. De igual modo, é a Infraestruturas de Portugal que assume a responsabilidade de obter os pareceres, licenças e autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, assim como pratica todos os demais atos legalmente exigíveis, quer a nível nacional, quer comunitário.
Fica estabelecido que a IP informará o Município da data de adjudicação da obra e do plano de trabalhos, assim como comunicará a data, hora e local de consignação da empreitada, com a antecedência mínima de 10 dias.
Também competirá à Infraestruturas de Portugal a responsabilidade pela gestão e condução do processo de adjudicação e contratualização dos trabalhos necessários à concretização do projeto; a condução da execução das obras que é acompanhada pelos seus órgãos técnicos; a responsabilidade pelo pagamento dos trabalhos realizados em conformidade com o projeto de execução; e a fiscalização e segurança em obra.
Da parte do Município será prestada toda a colaboração que a IP entenda necessária, incluindo os meios humanos, técnicos, documentais e outros que se mostrem necessários à correta e eficiente execução dos trabalhos. Também será responsabilidade municipal executar, em tempo oportuno, as alterações ao trânsito e disponibilizar o espaço que o desenvolvimento da obra exigir. Ainda no âmbito das suas atribuições, o Município barcelense dará todo o apoio técnico e logístico necessários para a boa execução da obra e de todos os restantes trabalhos referidos no acordo, nomeadamente no contacto com as restantes entidades públicas que possam vir a colaborar com os vários agentes envolvidos na execução dos trabalhos, casos das forças de segurança, proteção civil, bombeiros, ou outros da sua área de jurisdição.