De acordo com a nota, “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores”.
No final da reunião do Conselho de Ministros, da passada quinta-feira, foi anunciado o aumento das portagens em 4,9% a partir de janeiro, considerando “equilibrada” a solução a que foi possível chegar.
“Era para nós claro que um aumento de 9,5% e 10,5% era insuportável, mas também há contratos e responsabilidades (…) e tentámos encontrar uma solução equilibrada que permitisse um aumento menor”, disse na altura o ainda ministro Pedro Nuno Santos.
Assim, a partir de 01 de janeiro, as taxas de portagens terão um aumento que será 4,9% a ser suportado pelos utilizadores. Acima deste valor, precisou o governante, “2,8% serão responsabilidade do Estado e o remanescente, até 9,5% ou 10,5%, será suportado pelas concessionárias”.