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12 Jan 2023

Associação de Rádios diz que Governo “não cumpre” com a lei da publicidade institucional

Pedro Xavier

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A Associação de Rádios demonstra, em comunicado, o seu desagrado "em mais uma vez" o Estado "não ter cumprido" com a lei de afectação da publicidade institucional.

O estado português em 2021 não cumpriu a distribuição de 25% do valor de publicidade  institucional junto dos meios de comunicação regionais e locais. Os dados são revelados  pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, no Estudo “Análise  Económica e Financeira ao Sector dos Media em Portugal no ano de 2021”, agora  publicado. 

No referido estudo é revelado que o valor total de investimento do estado em  publicidade institucional para esse ano, foi de 12 milhões 507 mil 407 euro e 87  centimos, tendo sido reservado para os media regionais e locais o valor de 3.090.278,51  euros. Em termos percentuais a parcela alocada a estes media foi de apenas 24,7%. Se  o diferencial em termos relativos parece residual, o que acontece é que em termos  nominais estamos a falar de mais de trinta e seis mil euros, o que nas pequenas  organizações do sector, que invariavelmente contam todos os cêntimos, faria com  certeza muita diferença. Uma vez mais o Estado se revelou incapaz de cumprir até com  os mínimos valores exigidos por Lei. 

Recorde-se que a regra da afectação de 25% do investimento do estado em publicidade  nos meios de comunicação regionais e locais está estabelecida no nº 1 do Artigo 8º, da  Lei nº 95/2015 de 17 de Agosto.  

A Aric desde sempre tem apelado ao bom senso das instâncias superiores (Assembleia  da República e Governo) para que possam sensibilizar as entidades emissoras de  publicidade com vista a que cumpram a Lei, mas mais uma vez se verificou que é o  mesmo Estado que faz as Leis que demonstra alguma dificuldade em respeitá-las.  

Neste inicio de ano e para os media de proximidade fica a esperança que agora e depois  de várias propostas de alteração apresentadas pelos partidos, a Assembleia da República promova a modificação da situação e legisle finalmente no sentido correcto,  ou seja imponha sanções ao não cumprimento da Lei. 

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