No final de novembro, em Santarém, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou que o Governo ia tentar garantir que os aumentos das pensões começassem a ser pagos em janeiro, defendendo que os valores definidos repõem o montante que estava previsto na lei que tem em conta a inflação.
A portaria que estabelece os aumentos anuais das pensões para 2023, entre 3,89% e 4,83%, já foi publicada em Diário da República, produzindo efeitos em 01 de janeiro.
Com a atualização, as pensões de montante igual ou inferior a 960,86 euros (correspondente ao valor de dois Indexantes de Apoios Sociais – IAS) sobem 4,83%.
As pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (seis IAS) aumentam em 4,49%, enquanto as pensões acima dos seis IAS são aumentadas em 3,89%.
Já as pensões de montante superior a 5.765,16 euros “não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto”, estabelece a portaria.