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05 Jan 2023

União de Freguesias de Viana esclarece “vitória de Monserrate nos limites com Areosa”

Rádio Geice

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Em 2013 a Junta de Freguesia de Areosa intentou uma Acção Administrativa Comum contra a  então Freguesia de Monserrate, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, pretendendo uma nova delimitação das circunscrições entre a Freguesia de Areosa e a Freguesia de  Monserrate, com base em elementos históricos.

Sendo uma pretensão deveras “invasiva”,  implicando uma acentuada transferência de território e instituições públicas para a Areosa, o procedimento gerou nos naturais e residentes de Monserrate compreensível mal-estar, mas  souberam esperar pela decisão da justiça, ao invés de alguns entusiastas da parte contrária,  que produziram artigos de opinião em jornais locais, com mais ou menos veemência. 

A Freguesia de Monserrate (só em 2014 se agregou na atual União das Freguesias de Viana do  Castelo e Meadela) contestou, como lhe competia, a argumentação apresentada, refutando  questões de natureza histórica e expondo as consequências negativas eventualmente  decorrentes. 

Teve lugar a audiência prévia e a audiência de julgamento, de que resultou uma sentença em  15 de julho de 2021, segundo a qual, citamos Nos termos e pelos fundamentos expostos,  julgo totalmente improcedente, por não provada, a presente acção administrativa comum,  sob a forma ordinária e, consequentemente, absolvo a Ré do petitório que contra si foi  formulado nos autos pela Autora”

A Freguesia de Areosa, não concordando com esta decisão, recorreu para o Tribunal Central  Administrativo do Norte – Secção de Contencioso Administrativo. 

Do acórdão de 1 de julho de 2022, dos Juízes Desembargadores do TCA do Norte,  transcrevemos: “ Nestes termos, acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal em negar  provimento ao recurso e assim manter a decisão recorrida”

De novo, a Junta de Freguesia de Areosa decidiu enviar ao Supremo Tribunal Administrativo recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA do Norte.  

A União das Freguesias de Viana do Castelo (Monserrate e Santa Maria Maior) e Meadela, nas  contra-alegações, defendeu que a revista não devia ser admitida ou devia improceder. 

Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 3 de novembro de  2022, decidem e de novo citamos “ Pelo exposto, acordam em não admitir a revista”. 

Assim terminada esta questão judicial, que Monserrate não procurou mas em cujo desfecho  sempre confiou, pode dizer-se que se cumpriu a sempre desejada “Justiça”. Para bem de  todos, da paz, da harmonia e de um futuro construtivo.

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