Sendo uma pretensão deveras “invasiva”, implicando uma acentuada transferência de território e instituições públicas para a Areosa, o procedimento gerou nos naturais e residentes de Monserrate compreensível mal-estar, mas souberam esperar pela decisão da justiça, ao invés de alguns entusiastas da parte contrária, que produziram artigos de opinião em jornais locais, com mais ou menos veemência.
A Freguesia de Monserrate (só em 2014 se agregou na atual União das Freguesias de Viana do Castelo e Meadela) contestou, como lhe competia, a argumentação apresentada, refutando questões de natureza histórica e expondo as consequências negativas eventualmente decorrentes.
Teve lugar a audiência prévia e a audiência de julgamento, de que resultou uma sentença em 15 de julho de 2021, segundo a qual, citamos “ Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo totalmente improcedente, por não provada, a presente acção administrativa comum, sob a forma ordinária e, consequentemente, absolvo a Ré do petitório que contra si foi formulado nos autos pela Autora”.
A Freguesia de Areosa, não concordando com esta decisão, recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte – Secção de Contencioso Administrativo.
Do acórdão de 1 de julho de 2022, dos Juízes Desembargadores do TCA do Norte, transcrevemos: “ Nestes termos, acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal em negar provimento ao recurso e assim manter a decisão recorrida”.
De novo, a Junta de Freguesia de Areosa decidiu enviar ao Supremo Tribunal Administrativo recurso de revista do acórdão proferido pelo TCA do Norte.
A União das Freguesias de Viana do Castelo (Monserrate e Santa Maria Maior) e Meadela, nas contra-alegações, defendeu que a revista não devia ser admitida ou devia improceder.
Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 3 de novembro de 2022, decidem e de novo citamos “ Pelo exposto, acordam em não admitir a revista”.
Assim terminada esta questão judicial, que Monserrate não procurou mas em cujo desfecho sempre confiou, pode dizer-se que se cumpriu a sempre desejada “Justiça”. Para bem de todos, da paz, da harmonia e de um futuro construtivo.