O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP) foi aprovado em Conselho de Ministros e passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos.
A proposta de lei, que vai ser agora enviada para Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou “artigos de pirotecnia”, o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou “uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos”, incluindo os `very lights`.
De acordo com o MAI, este novo regime jurídico, que revoga oito diplomas, “simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas”.
O Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas hoje aprovado estabelece também outras alterações, como novos prazos de validade para alvarás, que deixam de ser vitalícios e passam a vigorar por períodos de 10 anos e formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização).
A proposta de lei do Governo impõe igualmente um seguro obrigatório de responsabilidade civil para o exercício desta atividade, existência de um gestor do procedimento administrativo, que será o responsável pela tramitação mais célere do processo, e tramitação eletrónica dos procedimentos.
O novo regime estabelece “critérios objetivos para aferição da idoneidade, agora omissos para os operadores de explosivos e pirotecnia, nova classificação para os estabelecimentos do setor (fabrico, armazenagem e eliminação), acabando com o vazio legal existente e uma nova classificação dos paióis e paiolins, criando locais de armazenagem adequados às necessidades dos diferentes operadores”.
O projeto de lei revê ainda as quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem, cria cartas de estanqueiro do tipo um e dois, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor, e passa a credenciar as entidades formadoras e formadores.