“Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel”, refere o documento, salientando que apenas findo esse prazo “é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização”.
Há determinadas situações em que a casa está devoluta e não haverá lugar a este arrendamento obrigatório, mesmo que o proprietário não o arrende ao Estado (para este por sua vez o subarrendar) nem lhe queira dar um uso.
Estão nesta situação, as casas dos emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas, as casas de férias e ainda aquelas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais.
O Programa Mais Habitação vai estar em consulta pública até 10 de março, indo novamente a Conselho de Ministros em 16 de março.