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10 Mar 2023

Habitação social em Viana do Castelo vai ser atribuída por concurso por classificação

Pedro Xavier

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A atribuição dos 241 fogos dos oito bairros sociais que integram o parque habitacional de Viana do Castelo a famílias carenciadas vai passar a ser feita através de concurso por classificação, e não por inscrição.

Com a implementação do concurso por classificação, serão atribuídas as casas disponíveis e os candidatos que não sejam beneficiados poderão concorrer novamente assim que o município disponibilize mais fogos.

A vereadora com a pasta da habitação, Carlota Borges, explicou que a modalidade por concurso por inscrição aos fogos do município “criava grandes expectativas nos candidatos que, muitas vezes, não eram beneficiados e ficavam um, dois ou três anos à espera de poder ter acesso a habitação social”, por ficar em lista de espera.

Para a responsável, o objetivo “é garantir que o cidadão instrui candidatura apenas nos prazos definidos para esse efeito, mas com a certeza de que o município está na posse de fogos municipais devolutos, cuja localização e tipologia serão tornadas públicas, permitindo-lhe decidir, em consciência, se é do seu interesse candidatar-se”.

O modelo de concurso por inscrição ainda em vigor “implica um maior volume documental e, por inerência, um maior esforço por parte dos candidatos”.

“Este facto, associado à validade de dois anos de uma candidatura deferida, resultam em agregados que chegam a instruir várias candidaturas sem passar por qualquer procedimento de entrega habitacional”, referiu.

A atribuição de habitação social por concurso por classificação, explicou Carlota Borges, é a “génese” da alteração ao regulamento de gestão do parque habitacional de Viana do Castelo que deverá entrar em vigor no final de abril.

O documento, aprovado na segunda-feira, por unanimidade, em reunião camarária e que contempla “alterações muito significativas”, vai seguir para consulta pública por um prazo de 30 dias.

O regulamento visa “garantir que os grupos sociais mais vulneráveis continuam a ser uma prioridade na atuação municipal, mas alargando o âmbito de atuação a cidadãos que, não se encontrando no limiar de exclusão social, se apresentam, no atual contexto social e económico, numa situação de vulnerabilidade”.

“Com a presente alteração, pretende-se garantir o acesso à habitação em regime de renda apoiada a um maior número de munícipes, aumentando o valor do rendimento ‘per capita’ familiar que garante o acesso a uma medida que se pressupõe, na sua génese, como temporária, ou seja, como um meio impulsionador da integração social, nas suas várias áreas”, sustentou.

O aumento do valor do rendimento ‘per capita’ no acesso a habitação social é outras das “grandes alterações” previstas, sendo que passa a considerar como “teto máximo o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (480,43 euros) e não o valor da Pensão Social (224,24 euros)”.

“Não temos dúvidas que haverá muito mais pessoas que poderão beneficiar da habitação social do município. O valor que está previsto é muito baixo. Com o valor que queremos implementar há outras pessoas que não se podiam candidatar e, tendo em conta o contexto social e económico em que estamos, neste momento faz todo o sentido que possam ter direito a habitação social”, sustentou.

Carlota Borges destacou ainda “um fator de ponderação positivo para famílias monoparentais, com famílias com alguém no agregado com deficiência, vítimas de violência doméstica e maiores de 65 anos”. “No regulamento anterior não acontecia. Não havia esta ponderação positiva, antes pelo contrário. Havia ponderação menos positiva”, referiu.

Outra alteração “é o maior peso das despesas efetivas da família para a valorização da candidatura”. “Deixam de ser só as despesas com educação e saúde e alargamos às despesas com luz, água, gás, assim como a diferenciação entre inativo e desempregado”, referiu.

Carlota Borges adiantou que o documento com as alterações aprovadas pelo executivo municipal “não é um documento estanque” e disse esperar que durante a discussão pública “técnicos da área e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho possam dar os seus contributos”.

Findo os 30 dias de consulta pública, o documento será submetido a aprovação em Assembleia Municipal.

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