A referida notícia tinha como fonte um comunicado de imprensa da GNR e reportava-se a uma busca domiciliária realizada no dia anterior na moradia “do Senhor Aníbal Alves Malheiro”, no âmbito de um processo-crime que correu termos no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Juízo de Competência Genérica de Valença e Paredes de Coura) e onde o mesmo foi acusado da prática de um crime de burla relativa a seguros qualificado e de um crime de detenção de arma proibida.
Tendo sido agora proferida sentença que o absolveu totalmente dos crimes de que foi acusado é motivo para informar todos os leitores que “a GNR pensava sim, mas o Tribunal disse que NÃO!”
A sentença proferida concluiu que a “prova produzida não faz qualquer sentido, nem nada há nos autos que permita estabelecer a mínima presunção indirecta para atribuir a autoria do crime imputado ao arguido, ou que o arguido de forma intencional queria fazer um prejuízo à seguradora demandante”.
“No fundo este processo iniciou-se, mesmo sem ter existido qualquer suspeita para a companhia de seguros que havia efectuado o pagamento ao segurado, apenas porque foram enviadas cartas anónimas a imputar uma burla de seguro ao arguido, sem qualquer fundamento que sustente tal imputação. Foi precisamente, nestes termos, que se iniciaram os presentes autos em 2013.”
Segundo o advogado, Carlos Sousa Barbosa, que fez chegar à Rádio GEICE, um direito de resposta em nome do absolvido. Aníbal Malheiro defende ainda que “deve investigar-se agora, isso sim, quem enviou as cartas anónimas”, acreditando que “a Justiça tarda, mas não falha”.
Noticia da Rádio GEICE em 2015: