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10 Abr 2023

Município de Caminha apoia 19 estudantes do Ensino Superior

Pedro Xavier

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O Município de Caminha vai a aumentar o número de beneficiários de incentivos a estudantes do Ensino Superior. No presente ano letivo, serão 19 ao todo, entre os que continuam a ser apoiados e os novos apoios (oito), o que corresponde a um montante que ultrapassa os 40 mil euros.

A listagem provisória dos candidatos selecionados no Programa de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior foi aprovada em reunião do Executivo.

Para o Município de Caminha, a atribuição de incentivos visa proporcionar um apoio financeiro àqueles que, tendo em conta os seus parcos recursos, se encontram impedidos de prosseguir os estudos.

Apesar de o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos de Estudante ao Ensino Superior determinar que apenas beneficiam da atribuição do apoio 5 candidatos com Rendimentos Per Capita mais baixos, o executivo decidiu aumentar para oito o número de novos alunos (mais três que o estipulado) a apoiar, ou seja, todos aqueles que se candidataram e cumpriam as condições gerais de atribuição. A decisão de aumentar o número de beneficiários teve em conta o atual panorama socioeconómico desfavorável e o esforço financeiro que as famílias estão a suportar para permitir que os candidatos concluam o curso superior. Assim, dos 19 alunos, 11 são de continuidade, isto é, são aqueles que terminaram o ano letivo com aproveitamento escolar e em relação aos quais subsiste a situação de carência económica; e os restantes são aqueles que ingressaram pela primeira vez no ensino superior.

Recorda-se que os incentivos são atribuídos aos candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos; ingressem ou frequentem um curso superior; façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma; não sejam titulares de curso superior e o respetivo agregado familiar não ultrapasse um rendimento “per capita” superior a 40% do Salário Mínimo Nacional. Esta condição também se aplica aos beneficiários de anos anteriores.

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