A portaria já foi publicada em Diário da República e prolonga por mais dois meses a atribuição do apoio financeiro criado em fevereiro, “de caráter complementar, excecional e temporário”, para “compensar as famílias que beneficiam do programa”, pelo agravamento dos custos de vida.
A necessidade de prolongamento tem a ver com o facto de se ter verificado que, “em resultado do contexto do mercado e da situação socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa, por vezes ficam desertos os concursos” no âmbito do POAPMC.
A situação “gera constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar” e o Governo admite que esses constrangimentos se mantêm, apesar de estarem a ser “desenvolvidos os esforços para a sua resolução”.
“Importa que no imediato se reforcem as medidas no sentido de garantir que todas as famílias disponham de condições para assegurar a sua alimentação”, lê-se na portaria.
Este subsídio tem o valor de 30 euros e é pago mensalmente a cada um dos elementos que fazem parte do agregado familiar apoiado pelo POAPMC, estando dependente de diagnóstico e avaliação oficiosa, que são feitos automaticamente.
O pagamento é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social e é feito por depósito em conta bancária ou por vale postal, diretamente ao beneficiário ou ao seu representante.