“Considerando o atual nível de descargas efetuadas pela frota portuguesa de carapaus (Trachurus spp.), na subzona 8c, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada”, lê-se numa nota divulgada pela DGRM na sua página eletrónica.
Neste sentido, acrescenta, e “em cumprimento do ponto 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca da espécie acima citada, na subzona referida, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas, exceto no que diz respeito ao disposto no artigo 15.º do Regulamento (UE) nº 1380/2013, de 11 de dezembro, a partir das 00:00 horas do dia 18 de maio de 2023”.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.