O sistema “carta por pontos”, que completa sete anos de aplicação, consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.
Num comunicado de balanço sobre os sete anos deste sistema, a ANSR avança que, desde a entrada em vigor, foram cassadas 2.607 cartas de condução, 499 das quais no último ano um aumento de 24% face ao número registado nos seis anos anteriores.
A ANSR precisa que os condutores com a carta cassada ficam impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos.
Recordando que, nos últimos sete anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução, a Segurança Rodoviária indica que se encontram a decorrer os trâmites em cerca de 500 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos.
A ANSR destaca também que, em sete anos de vigência deste sistema, foram subtraídos pontos a cerca de 571.000 condutores, dos quais cerca de 173.000 no último ano, representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.
Segundo a ANSR, as infrações que mais contribuíram para a perda de pontos são excesso de velocidade, uso do telemóvel, condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.
Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 6.500 contraordenações por mês, seguidas de Aveiro e Leiria, com cerca de 3.700, e de Setúbal, Braga e Coimbra, com 2.600, sendo nesses distritos onde se verificam o maior número de condutores que perde pontos na carta de condução.
O sistema da “carta por pontos” prevê também que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos frequentem uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, tendo sido um total de 2.538 os que passaram por esta situação nos últimos sete anos.
Os dados da ANSR indicam que 928 condutores frequentaram a ação de formação e 1.762 ainda estão em fase de notificação.
Segundo a Segurança Rodoviária, 4.240 condutores ficaram com três ou menos pontos, pelo que são obrigados a realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo de 90 dias a contar da data da receção da notificação.
Destes 4.240 condutores, 808 realizaram a prova teórica, 400 faltaram ou reprovaram à prova e vão ficar sem título de condução, 77 dos quais já ficaram com a carta cassada, 843 ainda não realizaram a prova e 2.189 em fase de notificação.
O sistema “carta por pontos” prevê ainda a atribuição de pontos adicionais, nomeadamente aos condutores que, no final de cada período de três anos, não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução.