A última vez que o governo aprovou medidas semelhantes de perdão de penas e amnistia de infrações penais, que permitiram reduzir a população prisional, ocorreu durante a pandemia de covid-19.
O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.
As medidas de clemência propostas, esclarece o governo, inserem-se no quadro da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, que contará com a presença do Papa Francisco, “cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal”.
Estão abrangidas pela proposta de lei a submeter à Assembleia da República, as infrações penais praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.