De acordo com o pré-aviso de greve do SFJ, a paralisação vai “vigorar no dia 14 de julho de 2023, das 9:00 às 17:00, em todas as unidades orgânicas / juízos, para todos os funcionários judiciais a exercer funções nos tribunais e serviços do Ministério Público, bem como noutros departamentos e serviços do Estado português”.
Em causa para o sindicato está “a atual situação socioprofissional e a falta do cumprimento dos compromissos assumidos e das deliberações da Assembleia da República”, sublinhando que não haverá indicação de serviços mínimos, por se considerar que esta greve não colide com os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos.
“Não podem os trabalhadores em greve ser substituídos por trabalhadores não aderentes que, normalmente, não estejam afetos ao serviço materialmente competente”, lê-se ainda no pré-aviso dirigido ao primeiro-ministro, António Costa, à ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e à ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.
O SFJ reclama no imediato a abertura de procedimento para acesso a todas as categorias profissionais (escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça), bem como a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual pago a 14 meses e com retroativos a janeiro de 2021.
Por outro lado, aponta à negociação coletiva os temas do preenchimento dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça através de concurso plurianual, um regime especial de aposentação e acesso ao regime de pré-aposentação para os funcionários judiciais, a revisão da tabela salarial e, finalmente, a revisão do estatuto profissional da carreira.
A data de 14 de julho corresponde ao último dia de trabalho nos tribunais antes das férias judiciais, que decorrem entre 15 de julho e 31 de agosto.
A greve total dos funcionários judiciais agora anunciada para o derradeiro dia antes das férias nos tribunais pode colocar em causa a realização de centenas de julgamentos e diligências, entre os quais a sessão de leitura da decisão instrutória do Caso BES, que está marcada para as 14:00, no tribunal de Monsanto, em Lisboa.
A greve atípica atualmente em curso desde 29 de maio decorre “num formato criativo”, que não é coincidente em comarcas, horários ou jurisdições, ou seja, a greve pode decorrer de uma forma e horário num tribunal judicial e de outra diferente nos serviços do Ministério Público, ou dentro de uma mesma comarca decorrer de forma diferente nos diversos tribunais que a compõem.