Diogo Alves ficou, em 2014, com o tornozelo preso nas portas da carruagem do comboio de onde estava a sair, num apeadeiro da Linha do Minho em Viana do Castelo, tendo sido arrastado ao longo de cerca de 90 metros.
De acordo com o Jornal de Notícias, o caso foi julgado no Tribunal Criminal de Viana mas os arguidos, o maquinista e o revisor, foram absolvidos. A vítima intentou uma ação cível de indemnização contra a CP e o Tribunal local deu-lhe razão, determinando o pagamento daquela quantia. Mas a CP apelou para a Relação que considerou improcedente a apelação. A CP argumentou que os seus funcionários “cumpriram de forma integral todas as regras, procedimentos e protocolos definidos para o tráfego ferroviário, sendo o único responsável pelo evento o passageiro, por ter decidido antecipar o seu desembarque, estando o comboio em movimento, forçando a porta”.
No entanto, o Tribunal concluiu que “em consequência direta e necessária do sinistro sofreu lesões corporais várias, bem como danos de natureza psicológica, as quais determinaram assistência médica e assistência psicológica e pedopsiquiátrica, tendo ficado com várias sequelas, não estando ainda completamente curado.
Nove anos após o sucedido, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, no início deste mês, que a vítima tem direito a receber uma indemnização de 31 mil euros por parte da CP – Comboios de Portugal.