Nesta operação de âmbito nacional, a PSP fiscalizou 59 estabelecimentos comerciais de revenda de artigos de pirotecnia, duas pirotecnias, três locais de emprego de explosivos e um estanqueiro.
Destas ações de fiscalização destaca-se a apreensão de 1031 artigos de pirotecnia da categoria F1 e F2.
No total foram verificadas dez infrações relacionadas com a violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos, com a posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito pelas prescrições contidas em regulamentação, e com a utilização de artigos de pirotecnia em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos (Art.º 35.º, n.º 1, 2 e 3 do Decreto-lei n.º 135/2015).
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização de artigos de pirotecnia terá de cumprir sempre os requisitos legais. São eles:
– Proibição de venda de artigos pirotécnicos através de plataformas eletrónicas ou por telefone, sempre que não seja o próprio comprador a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial;
– Aquisição de fogo-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3 com marcação “CE” em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP;
– Só podem ser adquiridos artigos de pirotecnia até ao limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
– Cumprimento das prescrições contidas no respetivo rótulo, nomeadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
– Não utilização de fogo-de-artifício para outros fins;
– Se encontrar resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXA e alerte as autoridades policiais.