Os contribuintes podem começar a partir desta segunda-feira, 1 de abril, a entregar as respetivas declarações de IRS.
O prazo estende-se até dia 30 de junho e atenção porque, caso não o faça dentro destes três meses, as coimas podem ir de 375 euros a 22 500 euros.
De lembrar que, quanto mais cedo fizer a declaração dos rendimentos referentes a 2023, mais rapidamente o Fisco irá tratar da liquidação do imposto e de submeter eventuais reembolsos.
No entanto, há que verificar bem os dados que estão pré-preenchidos à partida pelo Fisco, como por exemplo as deduções à coleta, dado que têm de bater certo com os dados constantes do e-fatura.
Se tiver dúvidas sobre como preencher cada anexo, verifique este LINK.