Num trabalho conjunto entre o Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM) do INEM e vários outros departamentos do Instituto, e que contou ainda com a colaboração de entidades e peritos externos ao INEM, foram introduzidas alterações significativas na metodologia, conteúdo programático e carga horária do curso TAS.
Estas sãs as principais alterações e novidades:
- Formação em sala passa de 175 horas para 200 horas;
- Curso de SBV-DAE em metodologia INEM, dentro da validade, passa a ser requisito obrigatório e deixa de fazer parte do programa do TAS;
- A formação passa a ser composta por dois módulos: 125 horas de SIEM e Emergências Médicas + 75 horas dedicadas ao Trauma;
- São inseridos novos conteúdos de abordagem do cenário e novos conceitos de avaliação e atuação clínica, disponíveis na plataforma aprender.inem.pt;
- Obrigatoriedade de aprovação no primeiro módulo para realização do segundo módulo;
- Limite de 6 meses para concluir a formação, num máximo de 51 dias;
- Novas ferramentas pedagógicas (manuais e vídeos);
- É inserida a metodologia de prática contínua em alguns dos temas;
- A nota mínima de aprovação em todos os momentos de avaliação passa a ser de 15 valores;
- Deixa de existir estágio de integração.
Anote as datas importantes:
15 de maio: Entram em vigor os novos conteúdos pedagógicos (manuais e vídeos)
1 de julho: Implementa-se obrigatoriamente o novo formato do curso em todas as Entidades Acreditadas e deixa de ser possível realizar módulos em atraso no atual modelo
31 de dezembro: Data limite para concluir todos os estágios de observação dos cursos realizados no atual modelo
Após reunir com as Entidades Acreditadas, o INEM vai agora convocar todos os seus formadores no sentido de partilhar os novos conteúdos e metodologias.
A formação TAS é a exigida por Lei para tripular ambulâncias de socorro (ambulância tipo B), sendo obrigatória para pelo menos um dos tripulantes desta tipologia de meio, que constitui a “espinha dorsal” do Sistema Integrado de Emergência importante produto pedagógico por todas as partes interessadas.