O Município, “atento às dificuldades que as pequenas empresas enfrentam”, propõe ainda a isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, inferior a 150 mil euros.
A proposta, apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, recorda que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama sobre o lucro tributável, sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica.
“O Município de Viana do Castelo tem mantido, nos últimos anos, uma política de incentivos, fiscais e financeiros, com resultados muito positivos, na procura e instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho”, indica a proposta, esclarecendo que “esta receita será, também, utilizada para garantir a componente financeira nacional das candidaturas aprovadas e a aprovar, no âmbito do PRR, Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2021-2027), POCTEP 2021-2027 e dos quatro programas temáticos de âmbito nacional, nomeadamente Ação Climática e Sustentabilidade, Inovação e Transição Digital, MAR e Demografia Qualificações e Inclusão”.
“O sucesso que o Regime de Incentivos da autarquia tem conseguido, ano após ano, levam-nos a dar continuidade à proposta relativa à Derrama”, considerou o autarca vianense.