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Há 6 horas

Pedida pena de prisão efetiva para explicador de Viana do Castelo

Rádio Geice

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A advogada do menor que, alegadamente, sofreu abusos sexuais por um explicador de matemática, em Viana do Castelo, defende que o homem de 48 anos, “reincidente”, deve ser condenado a uma pena de prisão efetiva.

Para bem da sociedade civil, chegou a hora de este tipo de comportamentos serem sancionados com uma pena efetiva de prisão”, afirmou Isabel Guimarães no final da audiência do julgamento iniciado esta sexta-feira no tribunal de Viana do Castelo.

O explicador é acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças agravados, praticados até 18 de agosto de 2023, quando o menor tinha 13 anos, e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravados, alegadamente praticados a partir de 19 agosto do mesmo ano, data em que o menor completou 14 anos.

O julgamento continua na próxima quarta-feira, 15 de janeiro, às 14:00 horas.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, o homem terá praticado os crimes entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, “sempre que o menor”, na altura com 13 anos, “tinha sessões sozinho” com ele, “normalmente duas vezes por semana, e excecionalmente aos domingos, antes das datas dos exames”.

Estão também em fase de inquérito “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.

De recordar que o explicador foi condenado, em abril de 2018, a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.

Está em prisão preventiva, desde março de 2024, no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, após ter sido detido pela Polícia Judiciária (PJ).

Entre os meses de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o arguido manteve atos sexuais com o menor, na altura com 13 anos, fazendo-se o suspeito valer da posição de manifesta confiança, autoridade e influência sobre o menor, que a qualidade de agente educativo lhe confere”, lê-se na acusação, datada de setembro de 2024.

Segundo o documento, o menor pedia ao explicador para parar e, “após estes comportamentos, o arguido pedia sempre ao menor para manter segredo sobre o ocorrido, já que poderia ter problemas”.

Para o MP, o homem “agiu livre, deliberada e conscientemente com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos”, aproveitando-se da idade do menor e da relação de confiança que mantinha com a família do rapaz.

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