De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, Rui Mesquita “cometeu, em autoria singular, dolo direto e concurso efetivo um crime de prevaricação (…) e um crime de participação económica em negócio“.
O julgamento tem início no dia 7 de maio, com sessões às 09:15 e às 14:00 horas.
Contactado pela Lusa, o antigo autarca socialista disse estar de “consciência tranquila” por considerar que “não fez nada para prejudicar a freguesia“, tendo manifestando “confiança na absolvição“.
O caso começou a ser investigado em 2019, na sequência de uma queixa formalizada por desconhecidos, por alegada corrupção e abuso de poder, e outras duas queixas, apresentadas separadamente, em 2021, por Maria Ivone Marques, na altura candidata da Iniciativa Liberal (IL) nas autárquicas de setembro daquele ano.
Rui Mesquita renunciou ao cargo em outubro de 2022, invocando “razões de índole pessoal e profissionais“.
Segundo o MP, “no exercício das suas funções como presidente da Junta da Freguesia e durante aquele período, o arguido deliberou a adjudicação de obras e prestação de serviços às sociedades MFR – Soluções Elétricas Lda e Discretevidente – Unipessoal Lda, sociedades comerciais por si detidas e geridas, das quais é o sócio-gerente, sem que os procedimentos legais tenham sido observados“, lê-se no documento.
Entre 2016 e 2020, a MFR Soluções Elétricas faturou 91.951,14 euros e a sociedade Discretevidente, entre 2018 e 2021, faturou 180.585,55 euros.
O MP acrescenta que “todos estes contratos e adjudicações foram conduzidos apenas pelo arguido, enquanto presidente da Junta de Freguesia e sócio-gerente das sociedades MFR e Discretevidente, sempre à revelia dos demais membros do executivo“.
“Nenhuma das adjudicações efetuadas foi precedida de concurso ou consulta a outras entidades, limitando-se o arguido a fazê-lo diretamente, sem qualquer formalização, sequer posterior, nem submissão à apreciação do executivo da junta de freguesia ou da assembleia de freguesia“, lê-se no documento.
Segundo o MP, “para evitar que os outros membros do executivo tivessem conhecimento dessas contratações e criar as condições necessárias e adequadas a dar a aparência de que haviam sido convidadas outras empresas/sociedades para apresentarem propostas, o arguido (…) entrava em contacto com algumas sociedades, nomeadamente as sociedades RijocerUnipessoal LcF e Flashside – Canalizações e Eletricidade Unipessoal Lda, e solicitava-lhes o envio de um orçamento para determinado serviço, indicando-lhes o objeto“.
As “sociedades contactadas aderiam e faziam, mas sem que às mesmas fosse feita qualquer adjudicação ou executassem qualquer obra da Junta de Freguesia“. Os “orçamentos que o arguido recebia eram, grande parte das vezes, apresentados depois da data da adjudicação ou até depois da obra realizada“.
Para o MP, “o arguido sabia que a formalização das adjudicações não obedecia aos procedimentos legais, uma vez que foram efetuadas sem convite a outros eventuais concorrentes, sem caderno de encargos, inexistência de documentos para habilitação dos adjudicatários, conforme o Código dos Contratos Públicos, vigente na altura, assim o impunha“.